CASA DE REPOUSO
REGULAMENTO INTERNO

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On this page we will list and describe our different activities for the oldman.

REGULAMENTO INTERNO

Artigo 1º

1 A Casa de Repouso  - Lar de Terceira Idade, destina-se ao alojamento colectivo e prestação de serviços de acolhimento de idosos, regendo-se pelo seguinte Regulamento Interno.

2 Serão admitidas quaisquer pessoas idosas, inválidas ou semi-inválidas, sem distinção de sexo, cor, raça ou religião, sendo única condição a existência de vagas. A admissão pode ser recusada aos portadores de doenças contagiosas, segundo parecer da Direcção Técnica ou do Médico Responsável.

Artigo 2º

A admissão pressupõe o cumprimento prévio das seguintes formalidades:

O conhecimento e assinatura pelo utente e seu responsável do Regulamento Interno, do Termo de Responsabilidade e do Contrato.

O preenchimento da Ficha de Inscrição.

Entrega de relatório sobre a situação clínica actual do utente elaborado pelo médico assistente habitual.

O pagamento prévio da Primeira Mensalidade e Jóia de Inscrição.

Artigo 3º

1 O Lar obriga-se a prestar aos Utentes, como contrapartida do pagamento da mensalidade, os serviços destinados a assegurar a satisfação das suas necessidades de alojamento, alimentação, lavagem e tratamento de roupas, assistência médica e serviço de enfermagem.

2 A assistência médica e serviço de enfermagem, no âmbito do ponto 1, é exercida ao nível do acompanhamento do estado de saúde, prestado por profissionais qualificados, não se responsabilizando, o Lar, por eventuais danos pessoais de qualquer natureza decorrentes ou conexos com o estado físico ou idade dos Utentes.

3 Excluem-se da mensalidade os materiais, de enfermagem e medicamentos, algaliações, soros, pensos, fisioterapia de reabilitação, consultas médicas de urgência, aluguer de aparelhos hospitalares, transporte em ambulância, cabeleireiro, barbeiro, calista, fraldas e outros serviços especiais não previstos, que serão debitadas em separado.

4 Os Utentes deverão ter as suas roupas marcadas com iniciais do nome, em pano cosidas, e de acordo com a indicação fornecida pelo Lar.

Artigo 4º

O alojamento que será proporcionado em condições adequadas, compreende:

Quarto comum ou individual.

Instalações sanitárias.

Sala de refeições, sala de convívio com terraço exterior, ginásio e espaços           verdes.

Artigo 5º

Os Utentes terão direito às seguintes refeições diárias:

Pequeno almoço e Lanche, as quais serão normalmente compostos por leite, café, chá ou iogurte, pão com manteiga, doce, queijo ou fiambre.

Almoço e Jantar, compostos, respectivamente, por sopa, um prato de peixe ou carne e fruta ou doce.

Ceia, composto por leite ou chá e bolachas ou iogurte.

Artigo 6º

Com excepção da dieta constante do Menu do Dia, aos utentes poderão ser fornecidas refeições extra, bem como refeições a visitas, as quais deverão solicitadas atempadamente e pagas em separado.

Artigo 7º

Os alimentos em poder dos Utentes, não fornecidos pelo Lar, ficarão acondicionados em local apropriado garantindo-se o seu consumo de acordo com a orientação médica, se necessária, ou os desejos do Utente, não se permitindo a sua conservação nos quartos.

Artigo 8º

Os Utentes devem tomar banho três vezes por semana, no mínimo, sendo o banho aos acamados proporcionado na cama, se necessário.

Artigo 9º

A limpeza das instalações será efectuada diariamente pelo pessoal do Lar, ao qual incumbirá a limpeza e a desinfecção das instalações sanitárias, da sala de convívio e dos quartos, bem como do tratamento e lavagem da roupa pessoal e de cama dos Utentes.

Artigo 10º

Os Utentes receberão as suas visitas, em horário estabelecido, na sala de convívio ou no quarto se o utente estiver acamado.

Artigo 11º

Os Utentes, seus familiares e visitas serão obrigados a manter dentro do Lar um comportamente que se paute pelas normas morais e de convivência social normalmente aceites, abstendo-se de, por qualquer forma, lesar os restantes Utentes, pessoal, outras visitas e o interesse do Lar, nomeadamente o bom nome e honorabilidade deste último.

Artigo 12º

Salvo menção expressa em contrário no Termo de Responsabilidade pelos familiares ou Responsável do Utente, as pessoas acolhidas poderão sair diariamente das instalações durante o horário estabelecido, desde que o tempo assim o permitae estejam em boas condições físicas e mentais.

Durante o período de ausência, os Utentes, bem como os seus familiares ou Responsável assumirão toda a responsabilidade por tudo quanto possa acontecer no exterior, não sendo imputável qualquer responsabilidade por falta de vigilância.

Artigo 13º

Os Utentes poderão ter em seu poder objectos de uso pessoal, desde que não sejam cortantes, nem contundentes, não se responsabilizando o Lar por objectos ou valores que não hajam sido confiados à sua guarda.

Os Utentes não terão à sua guarda medicamentos.

Não é permitido às visitas, familiares ou Responsável pelo Utente facultarem directamente quaisquer tipos de medicamentos ao Utente.

Artigo 14º

Os Utentes poderão receber chamadas telefónicas, ou fazê-las mediante o respectivo pagamento.

Artigo 15º

Em caso de doença, os Utentes terão direito a permanecer acamados e a que lhe sejam ministrados os cuidados médicos e ou de enfermagem necessários.

O custo dos medicamentos, instrumentos e material utilizados na terapêutica não  se encontra incluído no preço da mensalidade, não se encontrando também incluídos os custos de assistência médica e de enfermagem de especialidade, exames clínicos, auxiliares de diagnóstico, etc.

Em caso de agravamento do estado de saúde os Utentes poderão ser enviados ou evacuados  para um hospital, sempre que o seu estado de saúde recomende o tratamento hospitalar, ficando sempre a sua cama reservada, por ocupada, não sendo devido qualquer reembolso pelo tempo que o Utente permanecer no hospital, ou clínica escolhida pelos familiares ou responsáveis pelo Utente.

Artigo 16º

Em caso de doença ou de acidente, o Lar obriga-se a comunicá-lo aos familiares ou responsável pelo Utente, ou a outra pessoa indicada na Ficha de Inscrição para o efeito.

Em caso de doença mental, ou outra, que impeça o convívio com os demais Utentes, deverá ser promovida pelos seus familiares ou Responsável a retirada imediata do utente, aquando da notificação do facto pelo Lar.

Se não for possível o contacto, por motivos alheios ao Lar, e houver necessidade de medidas urgentes, em caso de doença grave, acidente ou outra, a Gerência tomará as providências adequadas, providenciando o acompanhamento ou retirada do Utente, com as despesas inerentes a cargo do Utente, Familiares ou Responsável.

Artigo 17º

Se for necessário o acompanhamento a consultas ou deslocações de qualquer outra natureza, de carácter urgente, será assegurado o acompanhamento do Utente.

Artigo 18º

Nos casos previstos nos Artigos 16º, 17º, de carácter não urgente, o acompanhamento dos Utentes será assegurado pelos responsáveis das pessoas acolhidas que poderão ser notificados telefonicamente para os telefones indicados na Ficha de Inscrição do Utente.

Artigo 19º

Se as descolcações previstas nos Artigos 16º e 17º coincidirem com o horário das refeições, poderão as mesmas ser servidas excepcionalmente em horário diferenciado, de forma a não prejudicar o Utente.

Artigo 20º

Em caso de falecimento será avisado o Responsável para que providencie à rápida remoção do corpo, sendo os encargos da total responsabilidade dos familiares ou responsáveis.

Artigo 21º

A assistência religiosa aos Utentes é permitida, sempre que solicitada.

Artigo 22º

No Lar praticar-se-ão sempre que possivel os seguintes horários de refeição, os quais poderão ser alterados pela Gerência mediante aviso prévio aos Utentes:

Refeições
Peq. Almoço  Almoço  Lanche Jantar Ceia
8h30-10h30  12h30-14h30 16h-17h   19h-20h30 22h-22h30

Banhos

Os banhos serão tomados entre as 8h e as 11horas e as 18h e as 20 horas

Sala de Convívio

       A sala de Convívio estará aberta das 9 horas às 23 horas

Visitas

As visitas poderão ser recebidas todos os dias entre as 14 horas e as 20 horas. Tendo em conta o estado de saúde do Utente, e mediante autorização expressa da Gerência nesse sentido, poderá, a título excepcional, ser considerado outro horário.

Saídas

Os Utentes poderão ausentar-se do Lar entre as 9 horas e as 19 horas, mediante autorização prévia dos familiares ou Responsável pelo Utente.

Consultas médicas

O Médico dará consultas normalmente em dias e horário afixados no Lar.

Serviço de enfermagem

É assegurado pelo Lar, aos seus Utentes, dentro dos dias e horário afixados.

Artigo 23º

Na inscrição deverá ser paga uma joia de valor igual a uma mensalidade, não existindo o direito de reembolso.

Após entrada do Utente as consequências materiais da saída ou retirada do Utente, ou de qualquer outra situação de que resulte para o Lar a inferição de que o Utente não irá regressar, ou ainda o falecimento do Utente, serão reguladas por acordo no contrato a firmar entre as partes.

Sempre que o Utente não possa assinar o Contrato e o presente Regulamento, por motivos físicos ou psíquicos, ou outras razões, a assinatura daqueles documentos pelo Responsável pelo Utente, seja familiar ou não, entender-se-á como assinando em seu nome próprio e como gestor de negócios do Utente.

Artigo 24º

O valor da mensalidade será estabelecido na data de inscrição, tendo em conta a Tabela de preços em Vigor, que poderá ser alterada mediante aviso prévio com 30 dias de antecedência.

A mensalidade deverá ser paga impreterivelmente até ao dia 5 de cada mês a que respeita, ocorrendo a rescisão do contrato, com justa causa, pelo Lar em caso de incumprimento pelo Utente ou Responsável. Na mesma data deverão ser pagas todos os serviços prestados no mês anterior não incluídos na mensalidade.

Artigo 25º

Se as pessoas (Utente, Familiar ou Responsável), que contrataram com este Lar, se constituirem em mora, poderão ver anulado o Contrato, com base na falta de pagamento, devendo aquelas promover a retirada do Utente, no prazo máximo de cinco dias e efectuar o pagamento da permanência no Lar, que se encontre em dívida à data de saída.

Artigo 26º

Se o prazo estabelecido expirar, sem que os responsáveis, de acordo com o Artigo anterior, tenham promovido a deslocação do Utente, poderá o Lar tomar providências no sentido de o fazer retirar, para a residência da pessoa responsável perante este Lar, correndo por conta daquela todas as despesas efectuadas.

Artigo 27º

O internamento será feito pelo prazo de um mês e renovável por periodos sucessivos, se nenhuma das partes o denunciar com antecedência mínima de trinta dias em relação ao último dia do mês seguinte de calendário.

Artigo 28º

A denúncia deverá ser comunicada por escrito ao outro contratante com a antecedência mínima de trinta dias em relação ao último dia do mês seguinte de calendário, sendo devido o pagamento do pré-aviso caso o Utente se retire ou seja retirado do Lar sem que tenha decorrido o tempo do pré-aviso.

Artigo 29º

Não será conferido nem reconhecido, nomeadamente em caso de falecimento, internamento hospitalar, férias ou ausência temporária dos Utentes, não utilzação dos serviços postos à disposição do Utente pelo Lar ou rescisão do contrato de internamento, o direito à restituição de quaisquer importâncias já pagas ao Lar.

Artigo 30º

As reclamações devem ser apresentadas por escrito ao Director Técnico do estabelecimento.

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